No dia 26 de agosto de 2010 foi iniciada a 1ª Semana do Motociclista com a distribuição de folders educativos nos pontos de maior trânsito da cidade de Passo Fundo. A iniciativa contou com os Motogrupos Alto Giro,Bicho Véio (facção Passo Fundo) , Estradeiros do Sul e Curva de Rio.
Para o encerramento, no dia 01 de agosto, os Motogrupos envolvidos se reuniram na praça da Avenida Brasil, congregando amigos, familiares, motociclistas e simpatizantes de motocicletas.
A campanha teve como tema central “Respeito Mútuo”, acreditando que motoristas e pedestres podem e devem ter consciência no trânsito e respeito a todos os que nele circulam.
A iniciativa de inclusão do Projeto de Lei da Semana do Motociclista no calendário da Prefeitura Municipal de Passo Fundo foi mérito do Motogrupo Estradeiros do Sul, nas pessoas dos diretores da Gestão 2009/2010, Jairo Frank e Denise Panke, que idealizaram junto ao vereador Patric Cavalcanti a proposta, sendo aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores.
LEI Nº 4593 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, A SEMANA DO MOTOCICLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Do Vereador Patric Cavalcanti)
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Passo Fundo, a Semana do Motociclista.
Parágrafo Único - A Semana de que trata o artigo 1º terá início no dia 26 de julho e término no dia 31 de julho de cada ano.
Art. 2º A semana do motociclista terá como objetivos:
I - promover ações de conscientização e valorização do motociclista;
II - humanizar o trânsito;
III - promover ações com a finalidade de prevenir acidentes;
IV - combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a Lei, no que for necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias para este fim, suplementadas quando necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, 02 de setembro de 2009.
AIRTON LÂNGARO DIPP
Prefeito Municipal
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