A Ação Ordinária que a AMO-RS impetrou em 17 de dezembro de 2008, contra a União, cujo objetivo é comprovar os reajustes abusivos no Seguro Obrigatório teve mais uma decisão judicial.
Preliminarmente, cabe relembrar que em Ação de Exibição de Documento (processo anterior a Ação Ordinária) contra a União já tínhamos obtido êxito. A União e a SUSEP sonegaram informações importantes sobre o calculo autoral sobre os reajustes.
Posteriormente, de posse destes poucos dados a AMO-RS ingressou com a Ação Ordinária, a qual, a Justiça Federal da 4ª Região, julgou improcedentes nossos pleitos.
Não contente, a AMO-RS e o Escritório de Advocacia do Dr. Madeira, apresentaram a Apelação, a qual teve resultado (recente, dia 30.06.2010) positivo e conforme decisão abaixo, nos foi assegurado à nomeação perito para a produção de provas técnicas.
De acordo com Leandro Balardin, a AMO-RS, continuará brigando muito contra os reajustes abusivos do Seguro Dpvat, pois desde que este processo está tramitando na justiça contra a UNIÃO, os reajustes cessaram, o que serve com mais uma prova de que havia exageros por parte da União, pois nossa classe, não contestava. Não obstante, discutir o cálculo autoral na justiça, é a garantia de mais celeridade e transparência, coisa que não estávamos conseguindo numa boa, resume Balardin.
A DECISÃO:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - DISPONIBILIZADO EM : 12/07/2010
PORTO ALEGRE
SEC. DA 4ª TURMA
BOLETIM 461/2010
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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031859-47.2008.404.7100/RS RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER APELANTE : ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : Luis Gustavo Andrade Madeira APELANTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União APELADO : (Os mesmos) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. CASSAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. NECESSIDADE. PERTINÊNCIA. Evidenciadas a necessidade e a pertinência da prova pericial técnica atempadamente requerida pela parte autora, merece ser cassada a sentença que julgou antecipadamente o feito. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso da autora, prejudicado o recurso da União, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 30 de junho de 2010.
PROCESSOS DISPONIBILIZADOS = 0001
Os valores pagos para o seguro obrigatório de motocicletas teve os seguintes reajustes abusivos:
em 2005, o valor de R$ 96,00;
em 2006 o valor aumentou para R$ 137,65, 43,4% de aumento;
em 2007 o valor subiu para R$ 183,84, 33% de aumento.
em 2008, atingiu incríveis R$ 254,67, ou 38% de aumento, cuja a soma total desde 2005, chega a 265%;
em 2009, não ouve um reajuste e sim, foi criado um custo adicional de R$ 3,90 para emissão da apólice, o valor pago pelo proprietário passou para R$ 259,04 (salienta-se que foi exatamente no ano em que a AMO-RS ingressou em esta Ação).
O Processo pode ser acompanhado pelo seguinte nº. AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.031859-3 (RS) – TRF 4º / POA-RS (Site: http://www.trf4.jus.br/trf4/)
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